Uma Sociedade Limitada (SARL) é uma entidade jurídica com pelo menos dois sócios. Uma assembleia geral deve ser realizada anualmente. Seu capital social é constituído principalmente pelas contribuições dos diversos sócios. Em caso de dificuldades, apenas o capital da empresa será penhorado, e não os bens dos sócios.
A Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada (SRL) opera principalmente como uma SARL. Sua principal característica é ser composta por um único sócio.
A Sociedade Anônima Simplificada (SAS) e a Sociedade Anônima Simplificada Unipessoal (SASU) são compostas por um ou mais sócios, responsáveis até o valor de suas contribuições ao capital social. O gerente da empresa é considerado um empregado.
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A microempresa – Anteriormente uma empresa autônoma, a empresa unipessoal permite que você se beneficie de um regime social e tributário simplificado . Registrada no Registro Comercial e de Empresas (RCS) , a responsabilidade do microempreendedor é ilimitada. Portanto, os bens pessoais não são protegidos.
Do ponto de vista social e fiscal, as contribuições para a segurança social são calculadas com base no volume de negócios e não nos lucros, não podendo exceder determinados limites (70 000 euros para a prestação de serviços, 170 000 euros para a venda de bens).
Com o estatuto de microempreendedor , a limitação do volume de negócios e a ausência do verdadeiro regime do IVA podem constituir um travão para o empreendedor.